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(DOC. VP 842.7452.9854.5565)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA - INSTRUMENTO PARTICULAR - ASSINATURA A ROGO E POR DUAS TESTEMUNHAS - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA. 1.

A jurisprudência do STJ entende que a contratação por pessoa analfabeta requer a assinatura a rogo por terceiro representante do consumidor, além das assinaturas de duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC. 2. À falta de previsão legal expressa, a validade do contrato celebrado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público. 3. Segundo entendimento do STJ, a repetição independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido,

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