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(DOC. VP 842.6140.7393.4009)

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS GUARDAS CIVIS. ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A CREDIBILIDADE. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FINALIDADE DE TRÁFICO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXTRAORDINÁRIA. AUMENTO DAS PENAS-BASE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PENA QUE NÃO SUPERA QUATRO ANOS. RÉ PRIMÁRIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. 1.

Os depoimentos dos guardas civis, sob o crivo do contraditório, quando ausentes elementos capazes de afastar sua credibilidade, constituem prova válida e suficiente para a condenação pelo tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 quando as circunstâncias narradas demonstraram que a apelante praticou o tráfico de drogas. 3. Quando a quantidade de drogas apreendidas não é extraordinária a ponto de justificar o recrudescimento das penas, deve-s

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