(DOC. VP 842.5562.1556.8806)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - NECESSIDADE COMPROVADA - TRATAMENTO DE CÂNCER - REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. 2. comprovada a necessidade da filha de receber alimentos, durante o seu tratamento contra o câncer, e inexistindo provas da suposta incapacidade do alimentante de pagar pensão alimentícia, deve ser m
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