(DOC. VP 842.4906.8950.5192)
TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Decisão que fixou a remuneração no cargo de síndico em 2,5% do ativo arrecadado. Inconformismo. Acolhimento. Extenso tempo de trabalho desempenhado pelo Síndico, desde junho de 2003, com inúmeras manifestações, inclusive, nos diversos incidentes em trâmite. Demonstrada responsabilidade e comprometimento no exercício da função. Majoração devida em observância aos requisitos legais, a saber: a diligência do síndico, o trabalho e a responsabilidade da função e a importância da massa. Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 67. Recurso provido para elevar a verba remuneratória para 6% do ativo realizado
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