(DOC. VP 842.0347.3715.6713)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL - POSSIBILIDADE - MÉRITO- SEGURO DE VIDA - COBERTURA DE DOENÇA GRAVE - CLÁUSULA CONTRATUAL - DIAGNÓSTICO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - DEVER DE INFORMAÇÃO - BOA-FÉ OBJETIVA - VALIDADE - LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. É
possível a juntada de documentos após a contestação quando não se tratar de documento indispensável à propositura da ação, não houver má-fé na ocultação do documento e seja respeitado o contraditório. O contrato de seguro consiste em um acordo entre as partes, pelo qual o segurado, terceiro ou beneficiário assume a obrigação de efetuar o pagamento de uma contraprestação, denominada prêmio, enquanto o segurador se compromete a arcar com o risco e a indenizar o beneficiário n
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