(DOC. VP 841.9989.7516.8936)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRO DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE HOTÉIS. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA .
O entendimento consolidado desta Corte Superior é o de que os camareiros e auxiliares gerais de hotéis fazemjusaoadicional de insalubridade, em grau máximo, visto que tais estabelecimentos são utilizados por número indeterminado de pessoas e com considerável rotatividade. Em tais circunstanciais, se equiparam à coleta de lixo urbano, sendo devido, assim, o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Todavia, no caso, o Regional registrou que a perí
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