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(DOC. VP 841.8532.3796.4249)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS

Nos 266 e 297, I, DESTA CORTE. A Fundação recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o argumento de que o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende da prévia estipulação da fonte de custeio e formação de reserva matemática (violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88). Todavia, não há tese no acórdão recorrido da matéria à luz dos dispositivos mencionados, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eve

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