Carregando…

(DOC. VP 841.7366.1475.1024)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE.

Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do §4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos fi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote