(DOC. VP 841.6026.8346.0227)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA - DÍVIDA DE VALOR - NATUREZA PENAL - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DE SEU VALOR - IMPOSSIBILIDADE. - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/DF/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. - A legitimidade para o ajuizamento da ação de execução da multa penal é do Ministério Público e a competência para o seu processamento é do juízo da execução penal: «O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a exe
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