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(DOC. VP 841.5012.9963.1086)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 217-A, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO QUE PRETENDE A CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM 03 DE JULHO DE 2024, BEM COMO, O RELAXAMENTO DA PRISÃO DIANTE DO EXCESSO DE PRAZO.

Não merece prosperar os argumentos trazidos pela ilustre defesa. O impetrante, sequer suscita dúvida com relação ao laudo, preferindo buscar subsídios por meio de atos procrastinatórios decorrente de pedidos sem qualquer sentido, os quais, se pode observar que não pretende ter acesso a cópia pura e simplesmente, mas, que tal análise, ainda ocorra, em cartório, para análise do pendrive de 64GB para análise das propriedades do pen drive. Ora, em verdadeiro ato, que não se ampara na di

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