(DOC. VP 841.3100.9696.5863)
TJSP. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Cessão da locação a pessoa jurídica que foi integrada por um dos inquilinos, sem anuência ou ciência da locadora. Pretensão dos locatários-réus de chamamento ao processo da ocupante do imóvel. Descabimento. Hipótese estranha aos requisitos de admissibilidade do CPC, art. 130 quanto a tal modalidade de intervenção de terceiros. Ocupante que não tem qualquer vínculo jurídico para com a locadora e não ostenta a condição de devedora solidária, além de ter desocupado o imóvel, espontaneamente, no curso do processamento. Falta de interesse dos locatários, outrossim, para intervir na discussão acerca da prevalência da fiança ou da caução imobiliária referida no contrato de locação. Imposição da fiança, de todo modo, tal como decidido na r. sentença, visto não ter a caução imobiliária se aperfeiçoado em termos de garantia real, dada a falta de averbação junto à matrícula do imóvel. Responsabilidade dos fiadores, outrossim, persistente até a restituição das chaves, não apenas até o término do prazo determinado da locação. Sentença de procedência da demanda integralmente confirmada. Apelações dos locatários e dos fiadores desprovidas
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