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(DOC. VP 841.2715.1829.2901)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE PENHORA. AUSENTE PRÉVIA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA SOBRE A MATÉRIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. CONTRADITÓRIO EFETIVO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA DECISÃO.

Prescreve o CPC/2015, art. 10 : «O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.» Trata-se da positivação do princípio da vedação à surpresa, corolário dos princípios do contraditório real ou efetivo, e da cooperação processual. Como cediço, a consequência da violação ao CPC/2015, art. 10, é a nulida

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