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(DOC. VP 841.2582.3372.4906)

TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por LEAL RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra sentença que, em ação indenizatória movida em face de JANETE APARECIDA BIONDO, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Ré ao pagamento de R$ 9.636,64, acrescidos de juros e correção monetária, referente ao conserto de veículo abalroado. 2. A sentença julgou procedente o pedido de danos materiais e improcedente a indenização por lucros cessantes devido à ausência de prova efetiva.

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