Carregando…

(DOC. VP 841.1643.9585.2448)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - BENS INVENTARIADOS - BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS - VALOR DO ACERVO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - RECURSO PROVIDO. 1.

Cumpre ao espólio e não ao inventariante ou herdeiro o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do inventário e partilha (art. 1.997 do CC/02), razão pela qual deve ser analisado se o espólio possui ou não condições de arcar com o pagamento das despesas processuais. 2. A base de cálculo das custas na ação de inventário deve ser calculada levando-se em consideração todo o acervo hereditário do falecido posto à análise do Poder Judiciário, com o c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote