(DOC. VP 841.0776.5304.5440)
TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Embargos à execução. Recebimento sem a atribuição de efeito suspensivo no que tange à parcela controvertida do débito. Inconformismo da parte executada que não prospera. Nos termos do §1º do CPC, art. 919, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Requisitos legais que devem estar presentes de forma cumulativa, o que não se verificou no caso concreto. Precedentes. Pleito de fixação de parâmetros para fins de atualização do valor incontroverso que não foi submetido ao magistrado de origem. Análise nesta sede obstada, sob pena de sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Decisão mantida. Recurso desprovido na parte conhecida.
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