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(DOC. VP 840.6822.7317.8436)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. I. 

Caso em exame Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Kauê Maluf Massariol em favor de João Luiz Malosá, apontando como autoridade coatora o DD. Relator Desembargador da 3ª Câmara de Direito Penal do TJSP. O paciente foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa requer seja declarada a nulidade do feito, alegando, em suma, ausência de inícios de autoria delitiva e a nulidade da abordagem policial II. Questão em discussão A

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