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(DOC. VP 840.6501.9317.5312)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REINTEGRADO COM EFEITOS EX TUNC QUE PRETENDE SUA INSCRIÇÃO NO CAS/2024. SENTENÇA QUE CONCEDE A SEGURANÇA E NÃO MERECE RETOQUE. 1.

Policial Militar que foi reintegrado à Corporação com efeitos ex tunc, tendo sido promovido à graduação de 2º Sargento com efeitos pretéritos ao início da matrícula no curso pretendido. 3. A admissão no referido Curso de Aperfeiçoamento não pode ser interpretada como direito à promoção, eis que a ausência de aproveitamento impede o acesso do militar à graduação superior. 4. Desprovimento do recurso.

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