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(DOC. VP 840.6087.2502.5909)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCESSO PENAL - ESTUPRO - COMPETÊNCIA - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTES CLAROS E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DO TRIBUNAL DO JÚRI - AUSÊNCIA DE VARAS ESPECIALIZADAS - RESOLUÇÃO 824 TJMG - PRECEDENTE STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA POSTERIOR. 1.

A Resolução 824 do TJMG, publicada em 30/06/2016, estabelece que a competência para julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica deve ficar a cargo do Juiz da 2ª Vara. Entretanto, essa mesma Resolução também determina que os processos já distribuídos até sua entrada em vigor devem continuar tramitando nas varas de origem. 2. No julgamento EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), a Terceira Seção do STJ fixou a seguinte tese: «Após o advento da Lei 13.341/17, art.

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