(DOC. VP 840.4136.4898.2736)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE - EMPRESÁRIO - CONFORTÁVEL PADRÃO DE VIDA - NECESSIDADES DO MENOR - INCREMENTADAS - DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE AUTISMO E TDHA - REDIMENSIONAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - RAZOABILIDADE. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. As necessidades do menor devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se torne excessivamente onerosa para o devedor, colocando em risco a manutenção de sua própria subsistência e conduzindo à nefasta consequê
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