(DOC. VP 840.3358.6135.4931)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o pagamento de honorários sucumbenciais. Irresignação da ré. Preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelos agravados que se afasta. Recurso interposto dentro do prazo processual, sendo tempestivo. Alegação de que a decisão que acolheu a impugnação ofertada e determinou a expedição de certidão de crédito transitou em julgado, não sendo possível sua modificação neste momento processual, e que os honorários sucumbenciais constituem acessório e não podem ter tratamento privilegiado em relação ao crédito principal da parte autora. Questão da execução dos honorários sucumbenciais que, de fato restou preclusa, mas no sentido contrário ao sustentado pela recorrente. Decisão anterior, acolhendo parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença que determinou que a execução dos honorários sucumbenciais deveria ocorrer nos próprios autos. Aclaratórios interpostos posteriormente que foram acolhidos tão somente quanto ao excesso na execução residual. Alegação suscitada, e apreciada, em decisão anterior, restando irrecorrida. Questão preclusa. Pedido de condenação da agravante nas penas da litigância de má-fé que se rejeita. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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