(DOC. VP 839.3639.6043.3008)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO. I - O
interesse de agir é condição de ação cuja presença é detectada desde que presente o binômio necessidade-adequação, o qual decorre da imprescindibilidade da submissão do litígio à análise do Judiciário e de ser a via processual utilizada condizente ou adequada à pretensão/solução da lide. II - Sem que tenha o ex-alcaide a obrigação legal de guardar consigo, em seus arquivos pessoais, uma cópia das prestações de contas dos anos de sua Administração e sem que sequer indíc
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