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(DOC. VP 839.3630.3698.3600)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.

O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Assim, é certo que eventual concessão da tutela deve se dar na estrita medida em que tais requisitos foram preenchidos.

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