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(DOC. VP 839.1007.4421.2213)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PRAZO LEGAL. DESÍDIA PROCESSUAL PARCIAL DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Apelação credor de cheques emitidos em 2015 sem força executiva de sentença que reconheceu prescrição de ação monitória ajuizada em setembro de 2017. 1. O simples ajuizamento da ação monitória não interrompe a prescrição se a citação válida não se concretiza dentro do prazo legal de cinco anos, conforme exige o CPC, art. 240. 2. A alegação de morosidade do Poder Judiciário não é suficiente, por si só, para afastar a prescrição, quando a parte autora não demonstra at

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