(DOC. VP 839.0873.6718.7815)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CPC, art. 557. NÃO VERIFICADA. I.
Nos termos do CPC, art. 561, incumbe ao requerente, na ação de manutenção de posse, demonstrar o exercício da posse, a ocorrência da turbação, a data em que se verificou o ato ilícito, além da manutenção ininterrupta de sua condição de possuidor. II. Demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida possessória, não há que se falar em reforma da decisão que a deferiu. III. O parágrafo único do CPC, art. 557 determina que é possível a discussão acerca da
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