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(DOC. VP 838.6215.3997.7484)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECUSA DO BENEFÍCIO - INVIABILIDADE - MOMENTO INOPORTUNO.

A suspensão condicional da pena (sursis) é um direito subjetivo do réu, devendo o Juiz manifestar-se sobre a possibilidade de concessão do benefício quando da fixação da pena. Todavia, o momento adequado para a aceitação ou não do benefício e de suas respectivas condições é em sede de audiência admonitória, realizada no Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da condenação.

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