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(DOC. VP 838.5695.2632.9168)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater. Os trechos transcritos, na verdade, referem-se a trechos estranhos aos autos. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento .

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