(DOC. VP 838.3487.3163.2216)
TJMG. EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS - DESISTÊNCIA RECURSAL - HOMOLOGAÇÃO - CONTESTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CARACTERIZADA - PARTILHA DE BENS - VALOR DE ENTRADA NO IMÓVEL - SUB-ROGAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - VEÍCULOS E QUOTAS SOCIAIS - PARTILHA DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. -
Versando a primeira apelação tão somente em relação a alimentos e considerando a celebração de acordo entre as partes neste ponto, a homologação do pedido de desistência recursal manifestado pela primeira apelante é medida que se impõe, nos termos do CPC, art. 998. - Conforme dispõe o Enunciado 122 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF) «o prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação
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