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(DOC. VP 838.2695.9795.0218)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO PRATICADO PELA OPERADORA. AUTORA (IDOSA COM 86 ANOS DE IDADE), COM DIAGNÓSTICO DE SÍNDROME DEMENCIAL E DOENÇA DE ALZHEIMER. TRATAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE. DESCONTINUIDADE, IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DESACOLHIMENTO.

Não há que se falar em reforma da decisão agravada, que deferiu a tutela de urgência para obstar a descontinuidade do tratamento e rescisão contratual, pois o decidido está em consonância com a tese firmada no Tema 1082 do C. STJ. Ademais, não se vislumbra a presença dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único do CPC, o que seria imprescindível para a reforma do decisum guerreado. Por fim, afigura-se descabida a pretensão de modificação da multa diária de R$ 1.000,00, h

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