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(DOC. VP 838.2356.2398.8784)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Prova pericial para avaliação de imóvel penhorado. Inconformismo voltado contra decisão que imputou à agravante, beneficiária da gratuidade de justiça, o ônus de arcar com os honorários periciais provisórios. Reforma que se impõe. embora a prova tenha sido requerida pela exequente-agravante, seu custeio deve ser feito pelo Estado. Inteligência do art. 95, §§ 3º, 4º e 5º. Necessária, antes da realização da perícia, seja analisado o tema relativo à impenhorabilidade do imóvel a ser avaliado. Recurso provido, com observação

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