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(DOC. VP 838.1430.1229.5366)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA AÇÃO.

Diante das assertivas consignadas pelo Tribunal Regional de que « foi concedido o prazo de 60 dias para providenciar a habilitação de herdeiros « (fls. 232) e de que «d ecorridos aproximadamente nove meses, sem qualquer pedido de prorrogação de prazo ou qualquer justificativa do autor quanto ao não cumprimento do prazo assinado, o feito restou extinto « (fls. 232), não se reconhece a indicada violação aos arts. 5º, LV, da Constituição e 321, caput, do CPC e contrariedade à Súmu

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