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(DOC. VP 838.1266.3291.2680)

TJSP. DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, DO FORO CENTRAL, COMARCA DE SÃO PAULO I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (suscitante) e do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Comarca de São Paulo (suscitado), que recusam competência para o julgamento da «ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada» (processo 1040924-09.2024.8.26.0224

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