(DOC. VP 837.9765.8261.6823)
TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO E AÇÃO DE DESPEJO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CPC, art. 63 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 14.879/2024 - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELAS PARTES - CONFLITO ACOLHIDO. - A
competência territorial possui natureza relativa e, nos termos do CPC, art. 63, pode ser alterada por acordo entre as partes, salvo hipóteses de competência absoluta. - A Lei 14.879/2024 introduziu a possibilidade de o juiz reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro quando esta não guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. - Como a competência é fixada no momento da propositura da ação e não pode ser alterada por mudanç
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