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(DOC. VP 837.7921.7404.1662)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - ALTERAÇÃO NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO OU NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. - O

art. 1.699 do Código Civil estabelece que o valor dos alimentos fixados pode ser revisto se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe. - A pretensão à revisão da obrigação alimentar deve vir acompanhada da prova de que no interregno decorrido desde a fixação houve alteração das circunstâncias dos envolvidos. - Recurso desprovido.

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