(DOC. VP 837.1713.0268.5174)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. INDEFERIMENTO COM BASE EM PARECER DESFAVORÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto por Eric Gregorio dos Santos contra decisão do Juízo da DEECRIM 3ª RAJ, que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto com base em exame criminológico desfavorável, apesar do atestado de bom comportamento carcerário emitido pela unidade prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) avaliar se o atestado de bom comportamento carcerário é suficiente para a concessão da progressão de regime; (ii) determinar se o e
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