(DOC. VP 836.8356.1690.2237)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO LÓGICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE PROJETO LUMINOTÉCNICO EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO. CARÁTER BILATERAL OU SINALAGMÁTICO. PREVISÃO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. PRESTAÇÕES CERTAS E DETERMINADAS. NATUREZA COMUTATIVA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INOCORRÊNCIA. 1- A
parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer (art. 1.000, caput, CPC). 2- Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC). 3- O julgamento antecipado do mérito é admitido quando não houver necessidade de produção de novas provas, nos termos do CPC, art. 355, I. 4- A opção do magistrado pelo julgamento antecipado não acarreta cerceamento de defesa ou viola
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