(DOC. VP 836.7551.2382.0561)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS BANCÁRIOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM ASSINATURA DIGITAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação dos serviços bancários impugnados pelo consumidor, especialmente quando se trata de alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. A assinatura digital e a autenticação por senha pessoal constituem prova válida da contratação dos serviços bancários quando não impugnadas de forma específica para afastar sua presunção de veracidade. A mera vulnerabilidade do consumidor não invalida automa
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