(DOC. VP 836.7515.9181.0477)
TJSP. Agravo de Instrumento. Direito de Vizinhança. Ação de Obrigação de fazer cc Danos Materiais e Morais. Decisão agravada que indeferiu pedido de tutela de urgência deduzido pelos autores. Insurgência dos agravantes, que buscam a concessão da medida pretendida, em sede liminar, invocando a seu favor, o dispositivo contido no CPC, art. 1.277. Realmente, buscam decisão que determine aos agravados, in limine, que se abstenham de fazer ou permitir que terceiros façam barulhos, sujeiras, importunação e atos discriminatórios, praticados em face dos autores, sob pena de multa diária. Descabimento. Matéria controvertida. Ausência na espécie dos pressupostos concorrentes previstos em lei (art. 300, do CPC) para a concessão da tutela antecipada. Com efeito, não há que se cogitar na espécie, da existência no feito de prova inequívoca, qual seja, aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão, tal como deliberado pelo C. STJ. Com efeito, a prova apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável aos agravantes. Logo, não há que se cogitar de probabilidade. Lado outro, há que se observar que a providência pretendida serve ao resguardo do direito (controvertido, frise-se) que a parte autora invoca a seu favor e não ao processo propriamente dito. Destarte, eventual acolhimento da pretensão, ensejará desequilíbrio entre os litigantes, durante o transcurso da relação processual, pois, projetará provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios. Por fim, os agravados, já apresentaram defesa na origem, impugnando os fatos narrados na petição inicial e negando peremptoriamente, o quanto alegado pelos agravantes, os quais, inclusive, já apresentaram réplica. Logo, forçoso convir que não existem nos autos elementos por ora, que possam ser tidos como inequívocos, a ponto de embasarem decisão em sede de antecipação de tutela. Pelo contrário, o conjunto probatório até então carreado aos autos admite intensa discussão, máxime tendo em conta o estado de beligerância havido entre os litigantes. Recurso improvido.
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