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(DOC. VP 836.4912.7527.2895)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A empresa defende a perda do objeto desta ação, em face de o autor tê-la interposto em 21/12/2016 e ter continuado laborando até 11/07/2017, quando foi dispensado imotivadamente. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção ao fato de o autor ter permanecido laborando na empresa após o ajuizamento da ação. Em assim sendo, a verificação dos argumentos da parte nesse sentido, inclusive quanto à ofensa ao preceito de lei indicado e à má aplicaçã

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