(DOC. VP 836.4443.9862.5101)
TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 5.334/2014, DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG - NORMAS QUE FLEXIBILIZAM A APLICAÇÃO DA MULTA POR ESTACIONAR VEÍCULO EM DESACORDO COM AS CONDIÇÕES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - PREVISÃO DE ISENÇÃO DA PENALIDADE EM CASO DE PAGAMENTO DE TARIFA ADICIONAL - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - VIOLAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROCLAMADA -
Nos termos da CF/88, art. 22, XI, é privativa da União a competência legislativa sobre trânsito e transporte, na qual se inclui o poder de legislar sobre multas por infração de trânsito. - A lei municipal que flexibiliza a aplicação da multa estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro para a infração tipificada em seu art. 181, XVII - estacionar em desacordo com as condições de estacionamento regulamentado ou rotativo -, prevendo isenção da penalidade na hipótese de o condut
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