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(DOC. VP 835.7731.1450.0390)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula 442/TST . 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito

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