Carregando…

(DOC. VP 835.4677.8134.9241)

TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 339, 660

e 424, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Entendimento da decisão impugnada de que a Câmara de origem aplicou adequadamente a tese vinculada ao Tema 339, tratando da questão da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais e de consequente inocorrência de violação ao art. 93, IX, da CF. Correta, ainda, a aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral: (i) de controvérsia em que se discuta eventual afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, que consagram os

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote