(DOC. VP 835.4309.1180.3116)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA .
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, salientou expressamente que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços firmado entre empresas privadas, enquadrando-se a presente situação, portanto, no item IV da Súmula 331/TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidi�
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