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(DOC. VP 834.9003.8703.6031)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Interpelação judicial. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Irresignada, a parte autora recorre, pleiteando a reforma da sentença. A parte autora requereu a substituição processual dos interpelados, pelos seus respectivos espólios. Processo que tramita há aproximadamente 10 (dez) anos; os réus faleceram antes mesmo do ajuizamento da demanda. A interpelação judicial é um procedimento voluntário, que visa cientificar o devedor a respeito

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