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(DOC. VP 834.6575.2756.5523)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - RECUSA AMPARADA NO INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO - ILEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COBERTURA DEVIDA - LUCROS CESSANTES - PRESSUPOSTOS INCOMPROVADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS DESPROVIDOS. - «A

indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro» (Súmula 616/STJ). - Ausentes provas dos pressupostos ensejadores de indenização por lucros cessantes, à luz do instituto da reparação civil, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido formulado a esse título.

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