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(DOC. VP 834.3113.1696.5924)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Decadência e prescrição. Inocorrência. Responsabilidade objetiva da construtora. A construtora responde objetivamente pelos defeitos construtivos, nos termos do CDC, art. 14. Necessidade de reparação dos danos apurados pela perícia. Mantida a obrigação de fazer. Sentença mantida. Recurso improvido

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