(DOC. VP 834.1058.6871.6327)
TJRJ. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS CONSUMIDORES. TEMA 1282 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 160923699 DO ORIGINÁRIO) QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE OFÍCIO, COM RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA REQUERENDO A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC, COM INVERSÃO DO ÔNUS AS PROVA; A REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL, E; FOSSE AFASTADA A POSSIBILIDADE DE PENHORA ON-LINE. RAZÕES DE DECIDIR
Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento por sub-rogação securitária. A Autora, ora Agravante, alegou, em síntese, que seria hipossuficiente tecnicamente em relação à Demandada, sendo cabível a aplicação do CDC, bem como a inversão do ônus da prova. Salientou que não possuiria interesse na produção de prova técnica, e, portanto, não poderia ser compelida ao pagamento dos honorários, sob pena de constrição em seu patrimônio. Inicialmente, cumpre mencionar que o STJ
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