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(DOC. VP 833.8039.1528.9125)

TJSP. Recurso Inominado. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do recorrido para condenar a recorrente à obrigação de dar continuidade na matrícula do requerente, no curso superior em Direito, período noturno, no polo de Sorocaba/SP, pelos valores de matrícula de R$ 549,77 (em até dez vezes, das quais a primeira parcela já foi paga) e mensalidade de R$ 345,12, com reajuste anual de 5%, permitindo-lhe iniciar o curso, já no segundo semestre de 2022, antecipando-se os efeitos da tutela jurisdicional. Condenou-se ainda ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00. Alegação de que não foi efetivado o vínculo por culpa do recorrido, que deixou de realizar a matrícula imediatamente, conforme ofertado; de que possui liberdade de ofertar os cursos de acordo com sua previsão orçamentária; de que a concessão de bolsa não gera direito adquirido e pode ser revista durante o curso; de que não restou demonstrada a contratação; de que não cometeu ato ilícito; de que não restaram configurados os danos morais; e de que o valor da indenização deve ser reduzido. Direito do consumidor. Serviços educacionais. Oferta para matrícula no curso de Direito. Oferta por telefone. Vinculação. Inteligência do CDC, art. 30. Consumidor que não conseguiu efetivar sua matrícula por falha da recorrente. Tentativa de solução que demandou diversas ligações e ensejou o ajuizamento da ação. Impossibilidade de dar início imediato ao curso pretendido. Situação que gera danos morais in re ipsa. Quantum corretamente fixado em valor que se revela proporcional e adequado, compensando pelo aborrecimento causado e servindo de desestímulo. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.»

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