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(DOC. VP 833.7062.6140.1296)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti. * Os fatos foram praticados na Rua Almirante Alexandrino, Parque Lafaiete, em Duque de Caxias, mas a Denúncia oferecida perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que a recebeu e realizou toda a instrução criminal, com oitiva das testemunhas arrolada

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