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(DOC. VP 833.6296.4123.0567)

TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL CONSISTENTE NA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE AREIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL.

Pretensão do Estado de São Paulo à reforma de sentença que concedeu em parte a segurança para manter, apenas no exercício fiscal de 2024 (até 31/12/2024), a redução de 33,33% da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de areia, conforme Convênio Confaz ICMS 41/2005, prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio CONFAZ 226/2023. Descabimento. Benefício fiscal revogado pelo Decreto Estadual 68.492, de 30/04/2024 e Comunicado SRE 06, de 3/05/2024. Orientação do STF no

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