(DOC. VP 833.1864.5877.4961)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PERANTE OS ENTES FEDERATIVOS - FINALIZAÇÃO DA PARTILHA - NECESSIDADE - DISCUSSÃO SOBRE A PREVALÊNCIA DOS CRÉDITOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO DOS AUTOS - JUNTADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO INVENTÁRIO - CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS SEM PREVISÃO DE DATA PARA PAGAMENTO. - O
CTN, art. 192 estabelece a necessidade de prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio para prolação de sentença de julgamento de partilha. - A partilha será julgada após a juntada de certidão ou informação negativa de dívida em relação à Fazenda Pública, nos termos do art. 654, «caput» do CPC. - Demonstrado que o condicionamento do julgamento da partilha à apresentação de certidão negativa de débitos se encontra em consonância com a legislação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote